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Pedro Paulo
Apiaí (SP)
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Sobre mim
Ex estagiário da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo e da Defensoria Pública deste mesmo estado.
Advogado atuante há 7 anos, com escritório próprio na cidade de Apiaí, com processos, porém, em todo país.
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
8%
Direito Processual Penal
,
8%
Direito do Consumidor
,
8%
Direito de Família
,
8%
Outras
,
68%
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Comentários
(
2
)
Pedro Paulo
Comentário ·
há 7 anos
A exposição indevida da imagem de um acusado antes do trânsito em julgado da ação penal
EPM F
·
há 7 anos
Não podemos deixar de esquecer o artigo
5º
da
CR
, inciso XLIX que garante: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".
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Pedro Paulo
Comentário ·
há 9 anos
Carta aos novos Advogados e Advogadas
Evinis Talon
·
há 9 anos
Muito Obrigado pelo texto, me identifiquei muito!
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Recomendações
(
3
)
Mariah Miranda
Comentário ·
há 4 anos
Nova ferramenta digital do CNJ permite identificar ativos e patrimônios em segundos (Justiça 4.0)
Wander Fernandes
·
há 4 anos
Você está preocupado com a despesa para a criação do sistema e não com o objetivo do mesmo?
Acredito que o custo será irrisório diante das informações que a pesquisa fornecerá e das soluções para os milhares de processos.
Só se preocupa com isso quem tem culpa no cartório.
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Dr Jorge Adolfo de Arruda
Comentário ·
há 7 anos
Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
O Brasil passou a viver um período de insegurança jurídica após o ex-juiz Sérgio Moro ter julgado e condenado um réu em especial sem nenhuma prova material, apenas pela sua digamos convicção. A partir de então várias máximas passaram a ser desprezadas como "quem não registra não é dono" e outras. Para uma condenação, de acordo com a teoria Mourista de interpretar os casos, passou a valer muito mais que tudo a vontade particular do juiz.
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Gustavo Faria
Comentário ·
há 7 anos
O princípio da identidade física do juiz no processo penal comporta exceções? - Denise Cristina Mantovani Cera
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Absurdo. Mera proteção classista. O juiz que presidiu e observou toda uma lide, ao final, antes de proferir a sentença é promovido, abandona os autos a um sucessor que sequer lerá com atenção todos os autos, e proferirá sentença. Muito artificialismo em uma matéria tão importante para a vida de alguém.
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